:no Crivo
IN 28 - Crivo auxilia clientes a se adaptarem
às novas regras do crédito consignado
O software da Crivo pode ajudar bancos e financeiras a cumprir se não todas, boa parte das novas regras do crédito consignado, que passou a vigorar no dia 3 de junho. As mudanças visam o combate à fraude e o endividamento excessivo, além de disciplinar o uso do cartão de crédito por parte dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De modo geral, a instituição poderá validar as informações prestadas pelo cliente, como estado de origem, banco e conta corrente cadastrada para recebimento do benefício. Além disso, o Crivo verifica a suspensão do benefício, o valor x valor máximo de averbação, o número x CPF e o nome do segurado, de acordo com a base titular do benefício.
Listamos abaixo as principais mudanças e explicamos como o Crivo pode ajudar as instituições financeiras.
O Limite de crédito no cartão será de até duas vezes o valor do benefício mensal, e não mais de três vezes. O cálculo do novo limite de crédito pode ser feito pelo Crivo com base nas informações extrato de pagamento do beneficiado, desde que a política de análise crédito seja definida para isso.
A instrução normativa Identificação do Segurado exige que as instituições financeiras confirmem o RG, CPF ou CNH do titular do benefício. Neste caso, o Crivo também pode fazer todas as checagens para identificar uma tentativa de fraude. O software valida o nº do benefício com o CPF, confirma a existência do CPF na Receita Federal e checa a CNH informada é, de fato, do segurado. Além disso, o Crivo acessa a carta de concessão para confirmar o número do documento de identidade cadastrado na Previdência Social.
A regra Condições para Contratação determina que cada beneficiado pode ter, no máximo, seis contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e um para o cartão de crédito do mesmo benefício. O Crivo valida a quantidade de contratos ativos de cada segurado por meio do extrato de pagamento.
Das espécies de Benefícios, o disposto nesta instrução normativa não se aplica a três espécies de benefícios assistenciais: renda mensal vitalícia por invalidez ou idade; pensão mensal vitalícia do seringueiro e Benefícios de Prestação Continuada – BPC. Neste caso, o Crivo acessa a carta de concessão com a comunicação da previdência social sobre o tipo de espécie concedida para que a mesma seja verificada.
De acordo com a norma Crédito em conta, o valor do financiamento liberado pelo banco tem que ser creditado na conta cadastrada do aposentado. O Crivo pode validar o nome do banco, endereço da agência e conta de crédito na carta de concessão e no extrato de pagamento.
O Local da operação determina que a liberação do crédito deve ser no mesmo local onde o aposentado reside e recebe o benefício. O CRIVO acessa a carta de concessão – para verificar o endereço de residência do segurado e a UF, bem como a validação ou confirmação desta informação em outras fontes acessíveis pelo CRIVO.
A Margem consignável permanece em 20% para o empréstimo consignado e em 10% para o cartão de crédito. O CRIVO poderá fazer cálculo de margem através de fórmulas matemáticas.
Com relação às Sanções, a instituição que desrespeitar as normas será punida com a proibição de operar com o crédito consignado de cinco a 45 dias. Em caso de reincidência, a proibição aumenta para um ano. Na terceira vez, a suspensão será por cinco anos. Neste caso, o Crivo ajuda por arquivar todas as operações por tempo indeterminado e manter o banco de dados sempre com informações atualizadas.
Com a colaboração de Kamal Zogheib, executivo de negócios da Crivo
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