:você sabia?
Ao prevenir fraude, Crivo reduz custos e amplia lucratividade.

Nesta edição do Você Sabia? vamos dar continuidade à série especial sobre a importância e a função de cada decisão no processo de concessão de crédito. Desta vez, o tema central será fraude.
A mais conhecida delas é o roubo de identidade, quando uma pessoa assume a identidade de outra para obter crédito ou adquirir um bem ilicitamente. Este tipo de ação é muito comum nas operadoras de telefonia celular e também bastante utilizado no crédito consignado (INSS e funcionalismo público), cartões de crédito, CDC e financiamento de veículos.
Embora receba nomes diferentes em cada setor ou área onde é aplicada, a fraude de identidade presume, de maneira geral, que o solicitante do crédito utilize documentos falsos, fornecendo informações cadastrais de outra pessoa ou dados incorretos.
Como na fraude, diferentemente da inadimplência, não existe nenhuma chance de recuperação do crédito, a melhor saída é prevenir. Para isso, é preciso automatizar o processo de validação cadastral para cruzar uma série de informações de bureaus de crédito, fontes públicas e, além disso, verificar se o processo em questão atende as normas dos órgãos regulatórios do setor envolvido.
A ferramenta que melhor viabiliza este processo atualmente é o Crivo. O software se tornou referência por deter uma capacidade ilimitada de coletar e tratar informações, independentemente do volume ou número de fontes consultadas, ao mesmo tempo em que entrega o dado filtrado em fração de segundos.
Quando a validação cadastral é tratada de forma automatizada, é possível reduzir significativamente os riscos de fraude, operacional e de imagem.
Curiosidades
No segmento de telecomunicações, o roubo de identidade é chamado de Fraude de Subscrição e ocorre quando o consumidor fornece documentação ou informação cadastral de outra pessoa, ou mesmo, incorreta. No crédito consignado, também alvo dos fraudadores de plantão, o roubo de identidade é igualmente corriqueiro. Neste caso, os dados utilizados pelo golpista pertencem a um aposentado, pensionista ou a um servidor público. Já no financiamento de veículo, o fraudador pode conseguir usar, inclusive, os dados de uma pessoa falecida, uma vez que a consulta do CPF na Receita Federal nem sempre é realizada.
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